A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 2975/2024, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprovação do Caderno de especificações da «Carne Controlada Aberdeen-Angus Bestfarmer».

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2975/2024



Aprovação do Caderno de especificações da “Carne Controlada Aberdeen-Angus Bestfarmer”

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, bem como nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho, e verificada a conformidade do caderno de Especificações, por meu despacho de 17-11-2023, torno público o seguinte:

1 - É autorizado à Bestfarmer, S. A., o direito de utilizar o caderno de especificações para a comercialização de carne de bovino com o rótulo Carne Controlada Aberdeen-Angus Bestfarmer.

2 - A Certis - Controlo e Certificação, L.da é o Organismo de Controlo para as especificações da Carne Controlada Aberdeen-Angus Bestfarmer.

Qualquer que seja a forma de apresentação comercial desta carne, em função do tipo de produto, deve ser com os rótulos apresentados em:

https://www.dgadr.gov.pt/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos

27 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

317408134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5686705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda