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Despacho (extrato) 2975/2024, de 20 de Março

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Sumário

Aprovação do Caderno de especificações da «Carne Controlada Aberdeen-Angus Bestfarmer».

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2975/2024



Aprovação do Caderno de especificações da “Carne Controlada Aberdeen-Angus Bestfarmer”

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, bem como nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho, e verificada a conformidade do caderno de Especificações, por meu despacho de 17-11-2023, torno público o seguinte:

1 - É autorizado à Bestfarmer, S. A., o direito de utilizar o caderno de especificações para a comercialização de carne de bovino com o rótulo Carne Controlada Aberdeen-Angus Bestfarmer.

2 - A Certis - Controlo e Certificação, L.da é o Organismo de Controlo para as especificações da Carne Controlada Aberdeen-Angus Bestfarmer.

Qualquer que seja a forma de apresentação comercial desta carne, em função do tipo de produto, deve ser com os rótulos apresentados em:

https://www.dgadr.gov.pt/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos

27 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

317408134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5686705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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