Despacho 8/93, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [302], de 29.12.1993, Pág. 13702
- Data: 1993-12-29
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Sumário
DETERMINA QUE EM RELAÇÃO AOS ELEMENTOS DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS EMIGRADAS QUE OPTARAM PELA NACIONALIDADE DE ACOLHIMENTO E AOS FILHOS MENORES, SEJA ELIMINADA A EXIGÊNCIA DE DISPOREM DE MEIOS DE SUBSISTÊNCIA SUFICIENTES QUER PARA O PERIODO DE ESTADA EM PORTUGAL QUER PARA A VIAGEM DE REGRESSO.
Aviso
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