Despacho (extrato) 2936/2024, de 19 de Março
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Fonte: Diário da República n.º 56/2024, Série II de 2024-03-19
- Data: 2024-03-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Retirada do alvará de reconhecimento de sociedades de agricultura de grupo
Nos termos e para efeito do n.º 3 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 336/89 de 4 de outubro, dá-se conhecimento das Sociedades que não cumprem a legislação específica em vigor, como constam em anexo, e que foram alvo de retirada do Alvará de Reconhecimento de Sociedade de Agricultura de Grupo.
27 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
ANEXO
Sociedades de Agricultura de Grupo-Alvo de Retirada de Alvará de Reconhecimento
Ano 2023 (2.º trimestre)
Sociedade Agro-Pecuária Irmãos Rosendo, L.da, NIPC 502580445, com sede na freguesia de Manhente, concelho de Barcelos, distrito de Braga, com Alvará de Reconhecimento de 23 de março de 1992, requereu a retirada do Alvará;
Sociedade Agrícola Quinta de Argemil, L.da, NIPC 502606061, com sede na freguesia de Parelhal, concelho de Barcelos, distrito de Braga, com Alvará de Reconhecimento de 18 de maio de 1992, requereu a retirada do Alvará;
Sociedade Agro-Pecuária Irmãos Marques, L.da, NIPC 503843105, com sede na freguesia de Roriz, concelho de Barcelos, distrito do Braga, com Alvará de Reconhecimento de 4 de fevereiro de 1997, requereu a retirada do Alvará.
317405412
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684692.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-10-04 - Decreto-Lei 336/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece o novo regime jurídico das sociedades de agricultura de grupo (SAG).
Aviso
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