Aviso (extrato) 5953/2024/2, de 19 de Março
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Fonte: Diário da República n.º 56/2024, Série II de 2024-03-19
- Data: 2024-03-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação «Azeite de Trás-os-Montes, Denominação de Origem Protegida-DOP».
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 5953/2024/2
Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação “Azeite de Trás-os-Montes, Denominação de Origem Protegida - DOP”
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, alterado pelos Regulamentos (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, conjugado com o artigo 6.º B, n.º 2 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014 torna-se público que, em 27 de fevereiro de 2024 o Secretário de Estado da Agricultura aprovou uma alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação “Azeite de Trás-os-Montes, Denominação de Origem Protegida - DOP” apresentada pela AOTAD - Associação dos Olivicultores de Trás-os-Montes e Alto Douro, agrupamento de produtores que requereu o registo.
2 - A alteração normalizada produz efeitos no território nacional a partir da data de publicação do presente aviso.
3 - O caderno de especificações consolidado com as alterações introduzidas e o documento único consolidado, com a nova redação, foram nesta data publicitados no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), através do endereço:
Produtos Tradicionais Portugueses - Produtos Tradicionais Portugueses (dgadr.gov.pt)
4 - A alteração normalizada deve ser remetida à Comissão Europeia, no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente aviso.
5 - A alteração normalizada produz efeitos no território da União Europeia a partir da data de publicação do documento único no Jornal Oficial da União Europeia - JOUE, série C nos termos do disposto no artigo 6.º B, n.º 6 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014.
27 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
317409569
Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação “Azeite de Trás-os-Montes, Denominação de Origem Protegida - DOP”
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, alterado pelos Regulamentos (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, conjugado com o artigo 6.º B, n.º 2 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014 torna-se público que, em 27 de fevereiro de 2024 o Secretário de Estado da Agricultura aprovou uma alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação “Azeite de Trás-os-Montes, Denominação de Origem Protegida - DOP” apresentada pela AOTAD - Associação dos Olivicultores de Trás-os-Montes e Alto Douro, agrupamento de produtores que requereu o registo.
2 - A alteração normalizada produz efeitos no território nacional a partir da data de publicação do presente aviso.
3 - O caderno de especificações consolidado com as alterações introduzidas e o documento único consolidado, com a nova redação, foram nesta data publicitados no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), através do endereço:
Produtos Tradicionais Portugueses - Produtos Tradicionais Portugueses (dgadr.gov.pt)
4 - A alteração normalizada deve ser remetida à Comissão Europeia, no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente aviso.
5 - A alteração normalizada produz efeitos no território da União Europeia a partir da data de publicação do documento único no Jornal Oficial da União Europeia - JOUE, série C nos termos do disposto no artigo 6.º B, n.º 6 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014.
27 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
317409569
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684691.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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