Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 335/2024, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Designação do vice-presidente Prof. Doutor João Pedro Valadas da Silva Monteiro.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 335/2024



Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P. (CCDR Algarve, I. P.), nos termos previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial próprio sob superintendência e tutela da Ministra da Coesão Territorial;

Considerando que o n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica em anexo ao Decreto­-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, determina que o respetivo Conselho Diretivo é composto por um presidente e três vice-presidentes;

Considerando que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, os mandatos do Presidente e dos dois Vice-Presidentes em funções se mantêm até ao seu termo;

Considerando que, por força do disposto no n.º 5 do artigo 13.º da Lei Orgânica em anexo ao Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, o outro Vice-Presidente é designado após procedimento de cooptação, mediante deliberação dos membros do Conselho Diretivo, sob proposta do Presidente;

E considerando, por último, que o Professor Doutor João Pedro Valadas da Silva Monteiro, tem reconhecida competência técnica, aptidão e formação adequadas ao perfil pretendido para o titular do cargo e ao exercício das respetivas funções, conforme comprova a nota curricular que se anexa à presente deliberação;

O Conselho Diretivo da CCDR Algarve, I. P., por proposta do Presidente, no uso das competências que lhe são conferidas nos termos do n.º 5 do artigo 13.º da Lei Orgânica em anexo ao Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, designa para exercer o cargo de Vice-Presidente deste órgão João Pedro Valadas da Silva Monteiro.

A presente designação produz efeitos a 01 de janeiro de 2024.

26 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., José Apolinário Nunes Portada.

ANEXO

Nota curricular

Nome: João Pedro Valadas da Silva Monteiro.

Data de nascimento: 17 de maio de 1970.

Formação académica:

2012 - Doutorado em Gestão pela Universidade de Évora;

2002 - Mestre em Gestão Empresarial pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

1995 - Licenciado em Engenharia Agronómica pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

Experiência profissional:

Desde dezembro de 2018 até ao presente - Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

2012-2018 - Técnico superior da Divisão de Pescas e Aquacultura da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

2009-2012 - Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas do Algarve;

2007-2009 - Diretor de Serviços de Planeamento e Controlo da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

2004-2007 - Diretor de Serviços de Planeamento e Política Agroalimentar da Direção Regional de Agricultura do Algarve;

2001-2004 - Chefe de Divisão de Hortofloricultura da Direção Regional de Agricultura do Algarve;

1995-2001 - Técnico superior da Divisão de Infraestruturas Rurais, Hidráulica, Engenharia Agrícola e Ambiente da Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural da Direção Regional de Agricultura do Algarve.

Outra atividade profissional relevante:

Desde 2016 até ao presente - Professor Auxiliar Convidado da Universidade do Algarve; Membro de júri de teses de Doutoramento nas áreas da Economia Azul e da Economia das Pescas e Aquicultura;

Até 2023 - Investigador associado do Centro de Engenharia e Tecnologia Naval e Oceânica (CENTEC) do Instituto Superior Técnico;

Até 2023 - Investigador colaborador do Centro de Investigação em Turismo, Sustentabilidade e Bem-Estar da UALG;

2017-2019 - Vogal não permanente (suplente) da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública - CRESAP;

2015 - Perito externo sénior da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO/ONU) - Coordenação do Relatório Técnico sobre Análise da Cadeia de Valor das Pescas e Mapeamento dos Clusters Marítimos Industriais de Cabo Verde;

2013 - Membro da equipa técnica do Case Study Algarve (Portugal) - Universidade Nova, no âmbito do estudo promovido em 2013 pela Comissão Europeia/DG REGIO “Evaluation of the main achievements of Cohesion Policy Programmes and Projects over the longer term in 15 selected Regions: From 1989-1993 Programming Period to the Present”, coordenado pelo European Policies Research Centre (EPRC)/University of Strathclyde e pela London School of Economics;

2005-2007 - Delegado Adjunto Distrital de Faro da Ordem dos Engenheiros.

Formação complementar mais relevante:

Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP)/Instituto Nacional de Administração; Curso de formação de Peritos Avaliadores Judiciais/Centro de Estudos Judiciários.

Publicações:

Diversas publicações, incluindo livro e artigos científicos em revistas da especialidade, nos domínios do desenvolvimento rural e regional, economia do mar, ambiente, gestão, inovação e empreendedorismo.

317404619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

  • Tem documento Em vigor 2023-07-26 - Lei 36/2023 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterando o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira e o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda