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Aviso (extrato) 5949/2024/2, de 19 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5949/2024/2



Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o art. 7.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., de 7 de dezembro de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previstos e não ocupado na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), para o Gabinete Jurídico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Requisitos de admissão: Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado e ser titular de licenciatura ou grau académico superior, na área de Direito, de acordo com o previsto na ­alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Caraterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ­ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, nas áreas de competência inerentes ao ­Gabinete Jurídico, prevista no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., aprovados pela Portaria 158/2012, de 22 de maio.

26 de fevereiro de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha.

317404538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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