Aviso (extrato) 5887/2024/2, de 18 de Março
- Corpo emitente: Município de Vieira do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade interna na categoria entre órgãos de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 5887/2024/2
Mobilidade na categoria entre órgãos
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 18 de setembro de 2023, e nos termos do disposto nos artigos 92.º a 94.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade na categoria, da trabalhadora Ana Maria de Fátima, Assistente Operacional do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para exercer a atividade/funções correspondentes à mesma carreira/categoria de Assistente Operacional, na Câmara da Póvoa de Lanhoso, pelo período de 18 meses, com início em 25 de setembro de 2023.
1 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
317403777
Mobilidade na categoria entre órgãos
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 18 de setembro de 2023, e nos termos do disposto nos artigos 92.º a 94.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade na categoria, da trabalhadora Ana Maria de Fátima, Assistente Operacional do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para exercer a atividade/funções correspondentes à mesma carreira/categoria de Assistente Operacional, na Câmara da Póvoa de Lanhoso, pelo período de 18 meses, com início em 25 de setembro de 2023.
1 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
317403777
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682850.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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