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Aviso 11/2024/1, de 18 de Março

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Botswana, a 14 de novembro de 2022, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 11/2024/1



Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de novembro de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Botswana, a 14 de novembro de 2022, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(tradução)

Adesão

Botswana, 14 de novembro de 2022.

A Convenção entrará em vigor para a República do Botswana a 1 de março de 2023, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º

Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a adesão só produzirá efeitos entre o Botswana e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 15 de maio de 2023.

Autoridades

Botswana, 14 de novembro de 2022.

Autoridades competentes nas suas respetivas jurisdições:

Cidades, Vilas e Conselhos Distritais e também o Departamento de Proteção Social do Ministério do Governo Local.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de março de 2024. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

117471809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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