A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 10/2024/1, de 18 de Março

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Austrália modificado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 10/2024/1



Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de novembro de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Austrália modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(tradução)

Autoridades

Austrália, 14 de novembro de 2022.

A autoridade central designada em conformidade com o artigo 6.º e autoridade competente designada em conformidade com o artigo 23.º para o Estado da Tasmânia (modificação):

Departamento de Serviços de Adoção e Permanência da Tasmânia para Educação, Crianças e Jovens.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de março de 2024. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

117471769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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