Aviso (extrato) 5772/2024/2, de 15 de Março
- Corpo emitente: Município de Vinhais
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de uma trabalhadora inserida na carreira/categoria de assistente técnica.
Texto do documento
Aviso 5772/2024/2
Conclusão com sucesso do período experimental de uma trabalhadora inserida na carreira/categoria de assistente técnica
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 46.º, torna-se público que concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Assistente Técnica, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2022, a trabalhadora Vânia Isabel Fernandes Gomes.
26 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
317406522
Conclusão com sucesso do período experimental de uma trabalhadora inserida na carreira/categoria de assistente técnica
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 46.º, torna-se público que concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Assistente Técnica, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2022, a trabalhadora Vânia Isabel Fernandes Gomes.
26 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681352.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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