Aviso (extrato) 5689/2024/2, de 15 de Março
- Corpo emitente: Município de Alvaiázere
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento, por tempo indeterminado, de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de silvicultura e caça (CNAEF 623)
Texto do documento
Aviso 5689/2024/2
Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, faz público que:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atendendo à deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 14 de fevereiro de 2024, encontra-se aberto, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Alvaiázere, visando a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, em conformidade com a deliberação do Órgão Deliberativo de 29 de dezembro de 2023 e o Mapa Anual de Recrutamentos para 2024, publicitado pelo Aviso 1079/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 26 de janeiro, tendo em vista o preenchimento o seguinte posto de trabalho:
1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área de silvicultura e caça (área CNAEF 623), para o Gabinete-Serviço Municipal de Proteção Civil
1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - licenciatura na área de silvicultura e caça, prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março: Silvicultura e caça (623);
1.2 - Título profissional: Inscrição, como membro efetivo, e com a especialidade de engenharia florestal, na Ordem dos Engenheiros.
2 - Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - Caracterização do Posto de Trabalho e perfil de competências, de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor: Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito das funções definidas do artigo 30.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais em vigor; Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área da unidade orgânica; Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas; Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como os Programas de Ação nele previstos; Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis e de proteção a edificações; Avaliar e informar sobre os pedidos de licenciamento e a utilização de fogo-de-artifício e de outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico; Acompanhar e divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio; Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) e do ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação; Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate; Propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física; Implementar e executar as orientações emanadas nos planos locais regionais e nacionais; Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis; Acompanhar o Programa de Vigilância Móvel Motorizada e de vigilância fixa; Organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital; Organizar e manter hortos e viveiros; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior; Perfil de competências essenciais: Planeamento e Organização; Análise da Informação e sentido critico; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de Equipa e Cooperação.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o aviso integral deste procedimento será publicitado na BEP, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, bem como na página eletrónica dos recrutamentos, em https://recrutamento.cm-alvaiazere.pt, no 1.º dia útil após a data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
5 - As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível em https://recrutamento.cm-alvaiazere.pt. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
29/02/2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Guerreiro.
317418527
Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, faz público que:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atendendo à deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 14 de fevereiro de 2024, encontra-se aberto, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Alvaiázere, visando a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, em conformidade com a deliberação do Órgão Deliberativo de 29 de dezembro de 2023 e o Mapa Anual de Recrutamentos para 2024, publicitado pelo Aviso 1079/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 26 de janeiro, tendo em vista o preenchimento o seguinte posto de trabalho:
1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área de silvicultura e caça (área CNAEF 623), para o Gabinete-Serviço Municipal de Proteção Civil
1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - licenciatura na área de silvicultura e caça, prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março: Silvicultura e caça (623);
1.2 - Título profissional: Inscrição, como membro efetivo, e com a especialidade de engenharia florestal, na Ordem dos Engenheiros.
2 - Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - Caracterização do Posto de Trabalho e perfil de competências, de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor: Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito das funções definidas do artigo 30.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais em vigor; Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área da unidade orgânica; Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas; Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como os Programas de Ação nele previstos; Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis e de proteção a edificações; Avaliar e informar sobre os pedidos de licenciamento e a utilização de fogo-de-artifício e de outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico; Acompanhar e divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio; Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) e do ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação; Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate; Propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física; Implementar e executar as orientações emanadas nos planos locais regionais e nacionais; Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis; Acompanhar o Programa de Vigilância Móvel Motorizada e de vigilância fixa; Organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital; Organizar e manter hortos e viveiros; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior; Perfil de competências essenciais: Planeamento e Organização; Análise da Informação e sentido critico; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de Equipa e Cooperação.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o aviso integral deste procedimento será publicitado na BEP, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, bem como na página eletrónica dos recrutamentos, em https://recrutamento.cm-alvaiazere.pt, no 1.º dia útil após a data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
5 - As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível em https://recrutamento.cm-alvaiazere.pt. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
29/02/2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Guerreiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681267.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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