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Deliberação (extrato) 322/2024, de 15 de Março

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Sumário

Autorização para o exercício de funções de magistrada do Ministério Público jubilada.

Texto do documento

Deliberação 322/2024



Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 15 de fevereiro de 2024, foi autorizada a prestar serviço, após jubilação, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, a Procuradora da República Maria da Graça Mendes Fernandes em exercício de funções no Juízo de Família e Menores de Setúbal, até 31/03/2024.

22 de fevereiro de 2024. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.

317398189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681198.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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