Deliberação (extrato) 322/2024, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorização para o exercício de funções de magistrada do Ministério Público jubilada.
Texto do documento
Deliberação 322/2024
Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 15 de fevereiro de 2024, foi autorizada a prestar serviço, após jubilação, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, a Procuradora da República Maria da Graça Mendes Fernandes em exercício de funções no Juízo de Família e Menores de Setúbal, até 31/03/2024.
22 de fevereiro de 2024. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.
317398189
Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 15 de fevereiro de 2024, foi autorizada a prestar serviço, após jubilação, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, a Procuradora da República Maria da Graça Mendes Fernandes em exercício de funções no Juízo de Família e Menores de Setúbal, até 31/03/2024.
22 de fevereiro de 2024. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681198.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Ministério Público
Aviso
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