Despacho (extrato) 2804/2024, de 15 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, dos trabalhadores Maria Manuela Almeida Lopes da Silva e António Alberto Gomes de Almeida Gonçalves Nadais.
Texto do documento
Despacho 2804/2024
Considerando que o processo relativo à avaliação do desempenho do biénio 2021-22 encontra-se concluído e tendo em conta o Despacho 9/IG/2023, de 9 de março, que, em cumprimento do estabelecido no artigo 31.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, estabeleceu os encargos a assumir com alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores em funções;
Considerando a ordenação dos trabalhadores em função das suas avaliações de desempenho, o montante orçamentado e o limite definido pela alínea a) do n.º 6 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, em que apenas 5 % do total de trabalhadores, no caso da IGSJ, 2 (dois) trabalhadores, pode beneficiar de uma alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária;
Considerando as formalidades legais, no quadro da execução orçamental em curso, os trabalhadores Maria Manuela Almeida Lopes da Silva e António Alberto Gomes de Almeida Gonçalves Nadais, encontram-se em condições de beneficiar das alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária de acordo com o disposto nos artigos 156.º a 158.º da LTFP.
Assim, por despacho do Senhor Inspetor-Geral dos Serviços de Justiça, foi determinado que os trabalhadores Maria Manuela Almeida Lopes da Silva e António Alberto Gomes de Almeida Gonçalves Nadais, transitem para a posição remuneratória seguinte aquela que atualmente ocupam.
As alterações de posicionamento remuneratório reportam-se a 1 de janeiro de 2023, nos termos do disposto do n.º 9 do artigo 156.º da LTFP.
23 de fevereiro de 2024. - O Diretor de Serviços, Miguel Augusto Filipe Henriques.
317395678
Considerando que o processo relativo à avaliação do desempenho do biénio 2021-22 encontra-se concluído e tendo em conta o Despacho 9/IG/2023, de 9 de março, que, em cumprimento do estabelecido no artigo 31.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, estabeleceu os encargos a assumir com alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores em funções;
Considerando a ordenação dos trabalhadores em função das suas avaliações de desempenho, o montante orçamentado e o limite definido pela alínea a) do n.º 6 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, em que apenas 5 % do total de trabalhadores, no caso da IGSJ, 2 (dois) trabalhadores, pode beneficiar de uma alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária;
Considerando as formalidades legais, no quadro da execução orçamental em curso, os trabalhadores Maria Manuela Almeida Lopes da Silva e António Alberto Gomes de Almeida Gonçalves Nadais, encontram-se em condições de beneficiar das alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária de acordo com o disposto nos artigos 156.º a 158.º da LTFP.
Assim, por despacho do Senhor Inspetor-Geral dos Serviços de Justiça, foi determinado que os trabalhadores Maria Manuela Almeida Lopes da Silva e António Alberto Gomes de Almeida Gonçalves Nadais, transitem para a posição remuneratória seguinte aquela que atualmente ocupam.
As alterações de posicionamento remuneratório reportam-se a 1 de janeiro de 2023, nos termos do disposto do n.º 9 do artigo 156.º da LTFP.
23 de fevereiro de 2024. - O Diretor de Serviços, Miguel Augusto Filipe Henriques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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