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Aviso (extrato) 5510/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio de 3.º grau, eng.ª Célia Maria Sequeira Tavares Paixão.

Texto do documento

Aviso 5510/2024/2



No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nomeio em regime de comissão de serviço, com efeitos a partir do próximo dia 04 de dezembro de 2023, para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, Chefe de Unidade de Gestão Ambiental, de Infraestruturas, Mobilidade, Transportes e de Saúde Pública da Câmara Municipal de Gouveia, conforme organograma e mapa e pessoal desta Câmara Municipal aprovados, a Técnica Superior Eng.ª Célia Maria Sequeira Tavares Paixão, pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, candidata selecionada na sequência do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2023, pelo Aviso 12442/2023 e na Bolsa de Emprego Público com o código n.º OE202306/1083, instruído em cumprimento do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Nota Curricular

Identificação:

Célia Maria Sequeira Tavares Paixão

Habilitações Académicas:

Estudos Secundários na Escola Secundária de Gouveia;

Em 1995 ingressou no Bacharel em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, que completei em 1998;

Em 2010 completou a Licenciatura em Engenharia Civil pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

Formação Profissional: ao longo do seu percurso profissional frequentou diversos cursos, ações de formação/seminários, colóquios e webinar’s dos quais se destacam:

Formação em Higiene e Segurança no Trabalho;

Projetista de redes de gás;

Formação em gestão de serviços de águas Portugal;

Formações diversas na área da contratação pública, revisão de preços e gestor do contrato.

Experiência profissional mais relevante:

Início em dezembro de 1998, passou por empresas privadas de construção civil e de gabinete de projetos até 2003.

Desde 2004 iniciou de funções em entidades públicas, empresas Municipais e Município até setembro de 2020, desempenhando funções no setor de planeamento e projetos, fiscalização e direção técnica de obras publicas, elaboração de projetos, levantamento do estado dos equipamentos públicos e propôs ações de manutenção, intervenção nos processos de contratação pública, avaliação de património dos imóveis da autarquia, medições e orçamentos, preparação de processos para licenciamento em entidades externas ao Município.

Em 1 de Outubro de 2020, criação da empresa intermunicipal, com o objeto social a exploração e a gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento nos Municípios de Seia, Oliveira do Hospital e Gouveia e por acordo de cedência de interesse público desempenhou o cargo de Diretora de Planeamento e Projeto com a responsabilidade das unidades de planeamento e projeto, com as competências de coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes, elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos, e normas.

4 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Dr. Luís Manuel Tadeu Marques.

317389408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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