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Aviso (extrato) 5503/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um assistente operacional canalizador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 5503/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum destinado ao recrutamento
de 1 assistente operacional - Canalizador - Em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 30 de janeiro de 2024, em complemento da deliberação tomada pela Câmara na sua reunião ordinária realizada em 24 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2024, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado para a carreira e categoria de categoria - Assistente Operacional - canalizador.

1 - Caracterização do posto de trabalho: O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, no âmbito do ramo de canalização.

2 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória em função da idade.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

26 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

317406977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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