Aviso (extrato) 5480/2024/2, de 14 de Março
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 53/2024, Série II de 2024-03-14
- Data: 2024-03-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aplicação de sanção de despedimento disciplinar à assistente operacional Andreia Sofia Santos Valente.
Texto do documento
Aviso 5480/2024/2
No cumprimento do previsto no artigo 214.º n.º 2, por remissão do artigo 222.º n.º 1, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é notificada a trabalhadora Andreia Sofia Santos Valente, assistente operacional do mapa de pessoal deste Município, de que na sequência do Processo Disciplinar n.º 2/2022 e apensos, por deliberação da Câmara Municipal de Almada, na sua reunião de 5 de fevereiro de 2024, lhe foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar nos termos e com os efeitos do previsto nos artigos 180.º n.º 1 d), 181.º n.º 5, 187.º e 297.º todos da já referida LTFP.
Assim e em conformidade com o disposto no artigo 223.º da LTFP, a sanção de despedimento disciplinar produzirá os seus efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso, cessando o vínculo de trabalho com esta autarquia.
Mais se notifica nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com os artigos 224.º e 225.º n.º 6 da LTFP, da possibilidade de impugnação jurisdicional dos atos proferidos em processo disciplinar.
19/02/2024. - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques.
317386524
No cumprimento do previsto no artigo 214.º n.º 2, por remissão do artigo 222.º n.º 1, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é notificada a trabalhadora Andreia Sofia Santos Valente, assistente operacional do mapa de pessoal deste Município, de que na sequência do Processo Disciplinar n.º 2/2022 e apensos, por deliberação da Câmara Municipal de Almada, na sua reunião de 5 de fevereiro de 2024, lhe foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar nos termos e com os efeitos do previsto nos artigos 180.º n.º 1 d), 181.º n.º 5, 187.º e 297.º todos da já referida LTFP.
Assim e em conformidade com o disposto no artigo 223.º da LTFP, a sanção de despedimento disciplinar produzirá os seus efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso, cessando o vínculo de trabalho com esta autarquia.
Mais se notifica nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com os artigos 224.º e 225.º n.º 6 da LTFP, da possibilidade de impugnação jurisdicional dos atos proferidos em processo disciplinar.
19/02/2024. - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679835.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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