Aviso (extrato) 5438/2024/2, de 14 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage, Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 53/2024, Série II de 2024-03-14
- Data: 2024-03-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura do procedimento concursal para recrutamento de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage
Nos termos dos artigos 21.º, 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage, sito no concelho de Setúbal, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Podem ser opositores ao presente concurso candidatos/as que reúnam as condições estabelecidas nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
2 - O processo de candidatura ao cargo de Diretor rege-se pela legislação acima mencionada e pelo Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage - Setúbal, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.avebocage.net) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
3 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (www.avebocage.net) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas, dirigido à Presidente do Conselho Geral e entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, Escola Básica Barbosa du Bocage, Avenida de Angola, 2900-032 Setúbal, no horário de expediente, em envelope fechado, contra recibo, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
4 - No ato da apresentação da candidatura, os/as candidatos/as devem, sob pena de exclusão, entregar em suporte de papel:
a) Requerimento de candidatura;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas. Nos certificados apresentados pelos/as candidatos/as como comprovativos da formação específica para o desempenho do cargo de Diretor/a, deve obrigatoriamente constar o registo de acreditação emitido pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;
c) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas, em suporte de papel, no máximo de 15 páginas, tamanho A4, fonte Arial 11, espaçamento 1,5, podendo ser complementado com os anexos considerados relevantes. Este documento deve ser datado e assinado e deve conter:
I. Identificação dos problemas;
II. Definição da missão, das metas e das linhas de orientação da ação;
III. Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
d) Declaração autenticada pelos serviços administrativos de origem, na qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage);
e) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
f) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
4.1 - Os/as candidatos/as podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados. Todos estes documentos entregues deverão ser paginados (página X de Y) e rubricados.
5 - As candidaturas serão apreciadas por uma Comissão Especializada, designada para o efeito pelo Conselho Geral.
6 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n. º75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n. º137/2012, de 2 de julho.
7 - Os métodos de avaliação serão os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor/a e o seu mérito, na qual são considerados os seguintes fatores:
I. Grau académico de especialização;
II. Curso de formação especializada nas áreas da Administração Escolar ou Administração Educativa;
III. Experiência profissional;
IV. Outros elementos relevantes.
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas, atendendo aos seguintes critérios:
I. Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes do Agrupamento;
II. Adequação e objetividade do Projeto de Intervenção, face aos problemas identificados.
c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar o perfil e as capacidades exigidas para o desempenho do cargo a que se candidata, atendendo aos seguintes critérios:
I. Interesses e motivações profissionais para o exercício do cargo;
II. Capacidade de explicitação do projeto de intervenção;
III. Capacidade de relacionamento interpessoal;
IV. Conhecimento da natureza das funções a exercer, das condicionantes da intervenção e dos normativos enquadradores.
8 - As listas provisórias dos/as candidatos/as admitidos e excluídos a concurso serão elaboradas no prazo de dez dias úteis, findo o período de receção das candidaturas, e divulgadas, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage (www.avebocage.net), no placard da entrada da Escola Básica Barbosa du Bocage, no placard do Conselho Geral e nos placards das escolas do Agrupamento.
9 - Das decisões de exclusão cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis após divulgação das listas provisórias e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
10 - Do resultado do processo eleitoral será dado conhecimento, ao candidato eleito, por correio registado, com aviso de receção, no dia seguinte à eleição, pelo Conselho Geral.
Aos casos omissos neste aviso, aplica -se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal referido no número dois e o Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 30 de janeiro de 2024.
21 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Célia Maria Santos Rodrigues.
317391895
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679705.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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