Portaria 78/94
de 4 de Fevereiro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 957/92, de 6 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, é fixado em 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.