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Portaria 78/94, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Fixa em 25, o número de vagas para candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 78/94
de 4 de Fevereiro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 957/92, de 6 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, é fixado em 25.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-06 - Portaria 957/92 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Administração Escolar e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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