Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento (extrato) 284/2024, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira anexo para a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho zona Arcena 3.

Texto do documento

Regulamento 284/2024



Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, relativa à zona Arcena 3, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária e pública de 15 de fevereiro de 2024, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária e pública de 24 de janeiro de 2024, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso 22823/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de novembro de 2023, conforme consta do edital 205/2024, datado de 21 de fevereiro de 2024.

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho

Preâmbulo

O Regulamento Municipal de Trânsito da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho carece de alterações, por forma a regulamentar e melhorar a circulação rodoviária.

Arcena - Zona 3

1 - Trânsito de veículos:

1.1 - Proibido o trânsito de veículos no sentido sul - norte, nos seguintes locais e arruamentos:

1.1.1 - Rua Manuel de Arriaga, entre a Rua Encosta da Fonte e a Rua Olival Doutor;

1.1.2 - Rua dos Casquinhas, entre a Rua Encosta da Fonte e a Rua Olival Doutor;

1.2 - Permitido o trânsito de veículos nos dois sentidos, nos seguintes locais e arruamentos:

1.2.1 - Rua Olival Doutor;

1.2.2 - Rua Filipa de Lencastre;

1.2.3 - Rua Inês de Castro;

1.2.4 - Rua Chão da Vinha;

1.2.5 - Rua Teófilo Braga;

1.2.6 - Rua Manuel de Arriaga, entre o n.º 1 e a Rua Encosta da Fonte;

1.2.7 - Rua dos Casquinhas, entre o n.º 2 e a Rua Encosta da Fonte;

1.2.8 - Rua Encosta da Fonte;

1.2.9 - Rua Afonso Costa;

2 - Prioridades:

2.1 - São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:

2.1.1 - Rua Dr. José Eduardo Vieira em relação à Rua Olival Doutor;

2.1.2 - Rua Olival Doutor em relação à Rua Filipa de Lencastre, Rua Chão da Vinha, Rua Inês de Castro;

2.1.3 - Rua Encosta da Fonte em relação à Rua Manuel de Arriaga e Rua dos Casquinhas;

2.1.4 - Rua Teófilo Braga em relação à Rua Encosta da Fonte e a Rua Afonso Costa.

21 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

317383981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda