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Regulamento (extrato) 283/2024, de 13 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira Anexo para a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho Zona Arcena 2.

Texto do documento

Regulamento 283/2024



Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, relativa à zona Arcena 2, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária e pública de 15 de fevereiro de 2024, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária e pública de 24 de janeiro de 2024, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso 22711/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023, conforme consta do edital 204/2024, datado de 21 de fevereiro de 2024.

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho

Preâmbulo

O Regulamento Municipal de Trânsito da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, carece de alterações, por forma a regulamentar e melhorar a circulação rodoviária.

Arcena - Zona 2

1 - Trânsito de veículos

1.1 - Proibido o trânsito de veículos no sentido norte - sul, nos seguintes locais e arruamentos:

1.1.1 - Rua Júlio Dinis;

1.1.2 - Rua Alexandre Herculano, entre a Rua Miguel Torga e a Rua Pedro Nunes.

1.2 - Proibido o trânsito de veículos no sentido sul - norte, nos seguintes locais e arruamentos:

1.2.1 - Rua Pedro Nunes, entre o n.º 7 e a Rua Miguel Torga.

1.3 - Proibido o trânsito de veículos no sentido nascente - poente, nos seguintes locais e arruamentos:

1.3.1 - Rua Gil Vicente;

1.3.2 - Rua Pedro Nunes, entre a Rua Alexandre Herculano e o n.º 4.

1.4 - Proibido o trânsito de veículos no sentido poente - nascente, nos seguintes locais e arruamentos:

1.4.1 - Rua Marquesa Alorna, entre a Rua Ferreira de Castro e a Rua Júlio Dinis;

1.4.2 - Rua Miguel Torga, entre a Rua Pedro Nunes e a Rua Ferreira de Castro.

1.5 - Permitido o trânsito de veículos nos dois sentidos, nos seguintes locais e arruamentos:

1.5.1 - Rua João de Deus;

1.5.2 - Rua Marquesa Alorna, entre a Rua Júlio Dinis e a Rua João de Deus;

1.5.3 - Rua Alexandre Herculano, entre a Rua Gil Vicente e a Rua Pedro Nunes;

1.5.4 - Rua Alexandre Herculano, entre a Rua Miguel Torga e o n.º 29;

1.5.5 - Rua Pedro Nunes, entre a Rua Miguel Torga e o n.º 27;

1.5.6 - Rua Miguel Torga, entre a Rua Pedro Nunes e o n.º 8.

2 - Prioridades

2.1 - São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:

2.1.1 - Rua Miguel Torga, em relação à Rua Alexandre Herculano e Rua Pedro Nunes;

2.1.2 - Rua Ferreira Castro, em relação à Rua Marquesa Alorna e Rua Gil Vicente;

2.1.3 - Rua Alexandre Herculano, em relação à Rua Pedro Nunes;

2.1.4 - Rua Marquesa Alorna, em relação à Rua Júlio Dinis;

2.1.5 - Rua Gil Vicente, em relação à Rua Alexandre Herculano.

21 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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