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Aviso (extrato) 5344/2024/2, de 13 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para recrutamento de quatro postos de trabalho na carreira de técnico superior, no âmbito do projeto «Radar Social».

Texto do documento

Aviso 5344/2024/2



1 - Nos termos e para os efeitos previstos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 56.º, alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º e artigo 33.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 07 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos na sequência da candidatura, com o n.º PRR-RE-C03-i01-07-000242, apresentada no âmbito da medida Radar Social - criação de equipas para projeto piloto Investimento RE-C03-I01 - Nova Geração de equipamentos e Respostas Sociais, apoiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) n.º 07/C03-i01/2023, para desempenho de funções na Divisão de Educação, Intervenção Social e Juventude, no âmbito do projeto “Radar Social”, para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Guarda, a seguir indicados:

Referência A) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Serviço Social (com funções de coordenação);

Referência B) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Sociologia;

Referência C) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Psicologia;

Referência D) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Gestão.

2 - O contrato será celebrado pelo período definido na candidatura, com o n.º PRR-RE-C03-i01-07-000242, apresentada no âmbito da medida Radar Social - criação de equipas para projeto piloto Investimento RE-C03-I01 - Nova Geração de equipamentos e Respostas Sociais, apoiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) n.º 07/C03-i01/2023, com possibilidade de renovação de acordo com uma eventual prorrogação do projeto/candidatura pelas entidades competentes.

3 - Local de trabalho: área do Município da Guarda.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) - área funcional de Serviço Social - para exercer funções na Divisão de Educação, Intervenção Social e Juventude, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Coordenação do Projeto Radar Social, assegurando o bom funcionamento, execução e cumprimento das atividades definidas, garantindo a mobilização da Rede Social, em grande proximidade e articulação com as instituições que compõe a rede de parcerias locais; Implementar a recolha e a difusão de toda a informação necessária à boa execução do Radar Social; Apresentar periodicamente os resultados das ações do Radar Social, bem como dos relatórios previstos; Dinamizar processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do Radar Social; Gerir os processos administrativos e financeiros de acompanhamento e de monitorização da execução das ações; Apoiar a equipa técnica na execução das atividades; As atividades supramencionadas requerem que o candidato detenha flexibilidade de horário;

Referência B) - área funcional de Sociologia - para exercer funções na Divisão de Educação, Intervenção Social e Juventude, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Realização de estudos sociológicos; definir as metodologias a utilizar em projetos de investigação e de intervenção em diferentes contextos sociais; Elaborar e aplicar inquéritos e outros instrumentos de recolha de informação, segundo os métodos e técnicas de investigação sociológica (quantitativas e qualitativas); Produzir e analisar dados e indicadores sociais; Identificar e caracterizar sociologicamente populações-alvo; Elaborar, dinamizar e coordenar candidaturas a projetos sociais; Elaborar planos de ação adequados às especificidades sociológicas das populações-alvo e dos contextos; Conceber documentos de planeamento, relatórios e apresentações; Integrar equipas multidisciplinares de investigação e intervenção; Dinamizar e participar em parcerias e atividades em rede, e entre outras definidas superiormente e conforme o estabelecido no mapa de pessoal.

Referência C) - área funcional de Psicologia - para exercer funções na Divisão de Educação, Intervenção Social e Juventude, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou família em situação de vulnerabilidade psicossocial. Avaliação psicossocial preliminar e prospetiva da situação familiar, registando o seu resultado no sistema de georreferenciação. Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede de serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de georreferenciação. Ativação direta da rede de recursos locais, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção emergencial, entre outras definidas superiormente e conforme o estabelecido no mapa de pessoal.

Referência D) - área funcional de Gestão - para exercer funções na Divisão de Educação, Intervenção Social e Juventude, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Planear e dinamizar candidaturas e projetos; Elaborar e aplicar inquéritos e outros instrumentos de recolha de informação; Produzir e analisar dados e indicadores estatísticos (quantitativas e qualitativas); Planear, tomar decisões e analisar resultados, considerando os objetivos organizacionais; Identificar problemas ou pontos de melhoria, criando e implementando estratégias com foco nos resultados; Conceber documentos de planeamento, relatórios e apresentações; Integrar equipas multidisciplinares de investigação e intervenção; Dinamizar e participar em parcerias e atividades em rede, entre outras definidas superiormente e conforme o estabelecido no mapa de pessoal.

5 - Requisitos habilitacionais: Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março - Licenciatura prevista na Portaria:

Referência A) - Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 762 - trabalho social e orientação)

Referência B) - Licenciatura em Sociologia (CNAEF 312 - Sociologia e outros estudos);

Referência C) - Licenciatura em Psicologia (CNAEF 311 - Psicologia);

Referência D) - Licenciatura em Gestão (CNAEF 345 - Gestão e Administração).

6 - Os demais requisitos de admissão e a forma de apresentação das candidaturas constam do aviso de abertura do procedimento concursal publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Câmara Municipal da Guarda em www.mun-guarda.pt, que deverá ser previamente consultado.

16 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

317381875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677818.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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