Aviso 5232/2024/2, de 12 de Março
- Corpo emitente: Município de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 51/2024, Série II de 2024-03-12
- Data: 2024-03-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Ana Luísa Botelho Ludovino Bilo.
Texto do documento
Aviso 5232/2024/2
Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, foi concluído com sucesso o período experimental na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas da seguinte trabalhadora:
Homologado por meu despacho datado de 07/02/2024:
Ana Luísa Botelho Ludovino Bilo, para a Carreira de Técnico Superior, Categoria de Técnico Superior, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 16,66 valores.
16 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
317379697
Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, foi concluído com sucesso o período experimental na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas da seguinte trabalhadora:
Homologado por meu despacho datado de 07/02/2024:
Ana Luísa Botelho Ludovino Bilo, para a Carreira de Técnico Superior, Categoria de Técnico Superior, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 16,66 valores.
16 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5675727.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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