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Despacho 2597/2024, de 12 de Março

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Sumário

Mobilidade intercategorias da categoria de assistente técnico para a categoria de coordena­dor técnico das trabalhadoras Helena Sofia Mouga Santos Almeida e Maria Conceição Santos Neto.

Texto do documento

Despacho 2597/2024 Mobilidade intercategorias da categoria de assistente técnico para a categoria de coordenador técnico das trabalhadoras Helena Sofia Mouga Santos Almeida e Maria Conceição Santos Neto Considerando que: 1) Quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos Órgãos ou serviços o imponham, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, podendo esta operar-se dentro do mesmo órgão ou serviço; 2) A mobilidade reveste as modalidades de mobilidade na categoria e mobilidade intercarreiras ou categorias, sendo que a mobilidade intercarreiras ou categorias pode operar-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerente a categoria superior da mesma carreira; 3) As trabalhadoras em funções publicas, do mapa de pessoal deste município, Helena Sofia Mouga Santos Almeida, afeta à UGU (Unidade de Gestão Urbanística) e Maria Conceição Santos Neto, afeta à UFAP (Unidade Financeira, Aprovisionamento e Património), têm vindo a desempenhar funções correspondentes à categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico; 4) Que as trabalhadoras manifestaram vontade em aceitar a mobilidade intercategorias para a categoria de coordenador técnico; 5) Os pressupostos de que depende a mobilidade intercategorias, designadamente os expressos no n.º 4, do artigo 93.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6, se encontram preenchidos, porquanto as referidas trabalhadoras são titulares de habilitação adequada e a mobilidade não modifica substancialmente a sua posição; Determino, no exercício das competências delegadas por Despacho 01/2022, o seguinte: 1 - Que as assistentes técnicas Helena Sofia Mouga Santos Almeida e Maria Conceição Santos Neto, titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste município, transitem para a categoria de coordenador técnico, mediante o regime de mobilidade aqui previsto; 2 - A mobilidade ora determinada, produz efeitos a contar do dia 01 de março de 2024, com a duração máxima de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º da LGTFP, sem prejuízo da possibilidade de consolidação definitiva, consagrada nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 99.º-A da LGTFP, atentos as condições e os requisitos previstos nas mesmas disposições; 3 - As trabalhadoras passam a auferir a remuneração de 1333.35€, correspondente ao nível 15, 1.ª posição da categoria de coordenador técnico e carreira de assistente técnico previsto na tabela remuneratória única, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 153.º da LGTFP; 4 - Que se dê conhecimento do teor do presente despacho às interessadas e às chefias das unidades orgânicas onde cada uma das trabalhadoras se encontra afeta. 22 de fevereiro de 2024. - A Vereadora, Maria Conceição do Couto Henriques Velez de Lima. 317426505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5675718.dre.pdf .

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