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Despacho 2583/2024, de 12 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências para presidir aos júris de provas de doutoramento, de júris de provas conducentes ao título de agregado e de júris de reconhecimento de nível de reconhecimento específico do grau estrangeiro de doutor.

Texto do documento

Despacho 2583/2024



Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do Despacho 1794/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29 de 10 de fevereiro de 2022, subdelego a competência para presidir aos júris de provas de doutoramento, de júris de provas conducentes ao título de agregado, e de júris de reconhecimento de nível de reconhecimento específico do grau estrangeiro de doutor, seguidamente indicados:

Doutora Isabel Maria Costa Soares, Professora Catedrática, do Departamento de Psicologia Aplicada da Escola de Psicologia;

Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado, Professor Catedrático do Departamento de Psicologia Aplicada da Escola de Psicologia;

Doutor Pedro José Sales Luís Fonseca Rosário, Professor Catedrático do Departamento de Psicologia Aplicada da Escola de Psicologia

a competência para presidir aos Júris na área de Psicologia, e Psicologia Aplicada.

2 - As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo do poder de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.

11 de janeiro de 2024. - O Presidente da Conselho Científico, Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, professor catedrático.

A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

6 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Escola de Psicologia, Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, Professor Catedrático.

317334619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5675694.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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