A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2577/2024, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no vice-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 2577/2024



Delegação de competência

1 - Nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 2, in fine, e 77.º, n.º 1, in fine, da Lei 62/2013, de 26/8, delego no Ex.mo Vice-Presidente, Carlos Gabriel Donoso Castelo Branco, a competência para:

a) Conhecer dos conflitos de competência a que se reporta o artigo 76.º, n.º 2, da mesma Lei, bem como os conflitos de distribuição da área cível;

b) Decidir as reclamações a que se reporta o artigo 105.º, n.º 4, do C. P. Civil;

c) Decidir as suspeições e pedidos de escusas a que se referem os artigos 119.º e 120.º do C. P. Civil;

d) Dirigir a Comissão de Informatização da Jurisprudência;

e) Superintender na organização e funcionamento da Biblioteca.

2 - Divulgue-se nos termos habituais e publique-se no Diário da República.

16 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Tribunal da Relação, Maria Guilhermina Freitas.

317379048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5675684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda