Despacho 2573/2024, de 12 de Março
- Corpo emitente: Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 51/2024, Série II de 2024-03-12
- Data: 2024-03-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências na licenciada Ana Cristina Freire Soares de Carvalho, coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Relações Públicas e Comunicação.
Texto do documento
Despacho 2573/2024
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 208/2024, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Dr. António Manuel Martins Viana Gil Leitão, de 24 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2024, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Ana Cristina Freire Soares de Carvalho, coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Relações Públicas e Comunicação (DRPC), a competência para, em geral, dirigir o DRPC e praticar todos os atos de gestão corrente desta unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e apor o selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 10.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2023, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.
7 de fevereiro de 2024. - A Diretora, Carla Maria da Fraga Benera.
317350332
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 208/2024, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Dr. António Manuel Martins Viana Gil Leitão, de 24 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2024, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Ana Cristina Freire Soares de Carvalho, coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Relações Públicas e Comunicação (DRPC), a competência para, em geral, dirigir o DRPC e praticar todos os atos de gestão corrente desta unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e apor o selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 10.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2023, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.
7 de fevereiro de 2024. - A Diretora, Carla Maria da Fraga Benera.
317350332
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5675679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5675679/despacho-2573-2024-de-12-de-marco