Subdelegação de competências no diretor, em substituição, Paulo Jorge Alves dos Reis, da Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário.
Despacho 2572/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea c) do n.º 1.2 e n.º 8 da deliberação do Conselho Diretivo, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.) n.º 761/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 02.08.2023, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da
Lei 2/2004, de 15.01, na sua atual redação, decido:
1 - Subdelegar no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor, em regime de substituição, da Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário (DPRPI), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, na componente da reabilitação urbana do parque público do IHRU, I. P., a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DPRPI, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DPRPI, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 50.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, até ao valor fixado na alínea a);
e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., os contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitada de obras públicas relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado em anexo ao
Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, na redação atualmente em vigor;
f) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., contratos de empreitadas de obras de relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, em concretização de aprovação superior e dos procedimentos legais aplicáveis ao caso, e assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos mesmos;
g) Acompanhar a execução dos contratos referidos na (s) alínea(s) anterior(es) e, nesse âmbito, visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;
h) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;
i) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo valor acumulado não exceda o limite previsto na alínea a);
j) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;
k) Aprovar os cálculos de revisão de preços e contas finais das empreitadas que decorram da aplicação do contrato ou da lei;
l) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P. ou sob sua gestão, dentro do limite referido na alínea a);
m) Proceder à receção provisória e definitiva de obras de urbanização e à libertação de garantias bancárias, no âmbito de processos de infraestruturação de terrenos da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão;
n) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, designadamente forças de segurança pública, entidades judiciárias, tributárias, notariais e registrais, autarquias locais e empresas municipais, e praticar todos os atos necessários à gestão do património no âmbito das competências da unidade orgânica, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões, taxas, certificados, e licenças.
2 - Autorizar o identificado diretor da DPRPI a subdelegar na coordenadora do Departamento de Promoção e Reabilitação do Sul (DPRS), mestre Aurelina Viegas, e no coordenador do Departamento de Promoção e Reabilitação do Norte (DPRN), licenciado Joaquim Jorge Tavares Vieira, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 20.000 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) a o), em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas.
3 - Autorizo ainda o identificado dirigente a subdelegar em qualquer dos coordenadores indicados no número anterior, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer competências ora subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 12 de junho de 2023, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.
6 de fevereiro de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Filipa Viegas Serpa dos Santos.
317339803