Despacho 2569/2024, de 12 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 51/2024, Série II de 2024-03-12
- Data: 2024-03-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Registo da produção tradicional «Junco de Forjães Esposende».
Texto do documento
Despacho 2569/2024
Ao abrigo dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, a Câmara Municipal de Esposende apresentou junto do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.) o pedido de registo da produção tradicional "Junco de Forjães - Esposende" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas.
Considerando que o referido pedido de registo mereceu o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma;
Considerando que, tendo sido tornado público este pedido de registo através do Aviso (extrato) n.º 575/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, não foi apresentada qualquer declaração de oposição no prazo fixado para o efeito;
O presidente do conselho diretivo do IEFP, I. P., ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhe foram conferidas pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, determina o seguinte:
1 - É aprovada a inclusão da produção tradicional "Junco de Forjães - Esposende" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, sendo titular do registo, enquanto entidade promotora, a Câmara Municipal de Esposende;
2 - A síntese do caderno de especificações que suporta o referido registo, incluindo a delimitação geográfica da área de produção, consta do anexo ao presente despacho;
3 - A entidade promotora deverá, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, proceder ao registo da denominação da produção, sob a forma de indicação geográfica, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.);
4 - O processo de certificação da produção artesanal tradicional "Junco de Forjães - Esposende", uma vez registada como indicação geográfica, deverá observar as disposições fixadas no Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, designadamente nos artigos 14.º a 17.º e 19.º
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Domingos Ferreira Lopes.
ANEXO
I - Produção Tradicional objeto de registo: Junco de Forjães - Esposende
II - Entidade Promotora requerente do registo: Câmara Municipal de Esposende
III - Apresentação sumária:
A produção artesanal das esteiras de Junco na Vila de Forjães, concelho de Esposende, é um dos patrimónios culturais, a nível material e imaterial, mais estimados e queridos pela população local, que ali foi introduzido ainda no século xix, dando origem a um grupo de artífices à época designado por "esteireiros". Usufruindo, também, do saber fazer local acumulado ao longo de gerações em diversos mesteres artesanais, entre os quais a confeção de cestos e a tecelagem têxtil, o trabalho do junco foi-se ali consolidando e desenvolvendo, numa atividade produtiva que atingiu o seu auge em meados do século xx quando se registaram 80 a 90 esteireiros em produção, numa atividade de carácter familiar e que era praticada em conjugação com as atividades agrícolas.
Após uma época de declínio registada nas últimas décadas do século xx, assiste-se nos tempos mais recentes a um ressurgimento desta produção artesanal, mercê do interesse suscitado quer pelos saberes tradicionais envolvidos, quer pela sustentabilidade das matérias-primas utilizadas. Gradualmente, o trabalho do junco passou a ser realizado, essencialmente, pelas mulheres e as coloridas cestas de junco, feitas a partir das esteiras previamente tecidas nos teares próprios, passaram a ganhar preponderância na oferta ao mercado e constituem, hoje em dia, uma imagem de marca e de identidade de Forjães e do concelho de Esposende.
IV - Delimitação geográfica da área de produção
Como a investigação realizada demonstra, é na freguesia da Vila de Forjães onde se notabilizou e se pratica o artesanato de junco, no concelho de Esposende. Desde o século xix, centrado no lugar da Pedreira, e depois em outros lugares da freguesia, conforme as famílias se relacionavam ou disseminavam por casamento ou outra razão de mudança de residência, o artesanato do junco é reconhecido como pertencente à freguesia de Forjães.
Havendo a possibilidade de alguns artesãos poderem migrar ou casar fora da freguesia, e considerando também que esta produção tradicional faz parte da identidade de todo o município, entende-se ser mais apropriado estabelecer como delimitação geográfica, para efeitos de certificação, e como limite territorial da indicação geográfica (IG) a registar, a área do concelho de Esposende, onde se situa a freguesia de Forjães, sempre salvaguardando os parâmetros técnicos e estéticos desta produção artesanal desenvolvida na freguesia de Forjães, por ser esta a referência que identifica o artesanato do junco no concelho de Esposende.
V - Breve resumo das matérias-primas, equipamentos e modo de produção
A principal matéria-prima de produção para as cestas de junco de Forjães - Esposende é, como o próprio nome indica, o junco. Uma das especificidades do artesanato de junco de Forjães é a utilização de junco de água salgada (nome vulgar: junco marítimo), nascido nos estuários de alguns rios relativamente próximos, como sejam o Lima, o Âncora, o Coura e, mais recentemente, o Cávado. Mas o principal local de apanha é, de facto, o sapal da margem esquerda do Lima, cerca de dois a três quilómetros a montante da foz, nos meses de julho e agosto.
Na preparação do junco é utilizado o enxofre que é colocado a arder por debaixo dos feixes de junco, dispostos em pilha, dadas as suas características fungicidas, operação que visa preservar o junco e branqueá-lo, dando-lhe a cor tradicional que, quando não tingido, embeleza a obra final produzida com o junco.
Parte do junco, depois de secado e enxofrado, é sujeito ao tingimento com anilinas, de modo a obter as cores vivas tão características desta produção tradicional.
Para a urdidura do tear é utilizado o fio de juta, fio vegetal extremamente robusto que garante a resistência da obra de junco produzida. Utilizados na urdidura longitudinal, os fios de juta são mantidos estacionários e em tensão no órgão do tear, onde se trama longitudinalmente o junco. É do entrelaçamento dos fios de juta e dos caules do junco que se tecem as esteiras que se hão de converter em tapetes, ou que irão constituir as diversas partes das cestas de junco, as quais são cosidas entre si sendo aplicadas no final as asas elaboradas igualmente com junco marítimo.
O caderno de especificações apresenta em detalhe os processos produtivos, desde o corte e preparação do junco à manufatura e acabamento dos produtos, e as principais características desta produção, nomeadamente os desenhos, cores e padrões que constituem a identidade tradicional do "Junco de Forjães - Esposende".
VI - Condições de inovação no produto e no modo de produção que garantam a preservação da identidade
Tendo em conta o desenvolvimento e história do artesanato do junco em Forjães, Esposende, é admissível o surgimento de novas alterações na forma e funcionalidade das esteiras produzidas nos teares tradicionais. A criatividade dos artesãos e expetativas dos clientes podem suscitar produtos mais atrativos e funcionais, desde que se preservem as especificidades desta produção tradicional.
Assim, não se entende que seja pernicioso para a genuinidade do artesanato do junco de Forjães o surgimento de novos produtos finais, bem pelo contrário, desde que o processo de produção das esteiras (as "tiras") cumpra com as especificações dos materiais empregues (o junco marítimo e o fio de juta), o processo de tingimento e de tecelagem no tear tradicional, assim como o uso das cores e desenhos tradicionalmente estabelecidos.
Do mesmo modo, os produtos que surjam como inovação devem inscrever-se nas duas grandes tipologias de produtos que a tradição foi consagrando: as cestas (podendo alargar-se, como já hoje sucede, a produtos relativamente afins tais como as carteiras ou as mochilas) e os tapetes e passadeiras (podendo alargar-se a outros artigos planos de uso no lar, como os individuais ou outros).
A conjugação e o cruzamento com outros materiais é possível, no domínio da inovação, desde que aqueles surjam em proporção significativamente menor à intervenção em junco, que deverá prevalecer em, pelo menos, 75 % da peça.
317379891
Ao abrigo dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, a Câmara Municipal de Esposende apresentou junto do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.) o pedido de registo da produção tradicional "Junco de Forjães - Esposende" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas.
Considerando que o referido pedido de registo mereceu o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma;
Considerando que, tendo sido tornado público este pedido de registo através do Aviso (extrato) n.º 575/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, não foi apresentada qualquer declaração de oposição no prazo fixado para o efeito;
O presidente do conselho diretivo do IEFP, I. P., ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhe foram conferidas pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, determina o seguinte:
1 - É aprovada a inclusão da produção tradicional "Junco de Forjães - Esposende" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, sendo titular do registo, enquanto entidade promotora, a Câmara Municipal de Esposende;
2 - A síntese do caderno de especificações que suporta o referido registo, incluindo a delimitação geográfica da área de produção, consta do anexo ao presente despacho;
3 - A entidade promotora deverá, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, proceder ao registo da denominação da produção, sob a forma de indicação geográfica, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.);
4 - O processo de certificação da produção artesanal tradicional "Junco de Forjães - Esposende", uma vez registada como indicação geográfica, deverá observar as disposições fixadas no Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, designadamente nos artigos 14.º a 17.º e 19.º
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Domingos Ferreira Lopes.
ANEXO
I - Produção Tradicional objeto de registo: Junco de Forjães - Esposende
II - Entidade Promotora requerente do registo: Câmara Municipal de Esposende
III - Apresentação sumária:
A produção artesanal das esteiras de Junco na Vila de Forjães, concelho de Esposende, é um dos patrimónios culturais, a nível material e imaterial, mais estimados e queridos pela população local, que ali foi introduzido ainda no século xix, dando origem a um grupo de artífices à época designado por "esteireiros". Usufruindo, também, do saber fazer local acumulado ao longo de gerações em diversos mesteres artesanais, entre os quais a confeção de cestos e a tecelagem têxtil, o trabalho do junco foi-se ali consolidando e desenvolvendo, numa atividade produtiva que atingiu o seu auge em meados do século xx quando se registaram 80 a 90 esteireiros em produção, numa atividade de carácter familiar e que era praticada em conjugação com as atividades agrícolas.
Após uma época de declínio registada nas últimas décadas do século xx, assiste-se nos tempos mais recentes a um ressurgimento desta produção artesanal, mercê do interesse suscitado quer pelos saberes tradicionais envolvidos, quer pela sustentabilidade das matérias-primas utilizadas. Gradualmente, o trabalho do junco passou a ser realizado, essencialmente, pelas mulheres e as coloridas cestas de junco, feitas a partir das esteiras previamente tecidas nos teares próprios, passaram a ganhar preponderância na oferta ao mercado e constituem, hoje em dia, uma imagem de marca e de identidade de Forjães e do concelho de Esposende.
IV - Delimitação geográfica da área de produção
Como a investigação realizada demonstra, é na freguesia da Vila de Forjães onde se notabilizou e se pratica o artesanato de junco, no concelho de Esposende. Desde o século xix, centrado no lugar da Pedreira, e depois em outros lugares da freguesia, conforme as famílias se relacionavam ou disseminavam por casamento ou outra razão de mudança de residência, o artesanato do junco é reconhecido como pertencente à freguesia de Forjães.
Havendo a possibilidade de alguns artesãos poderem migrar ou casar fora da freguesia, e considerando também que esta produção tradicional faz parte da identidade de todo o município, entende-se ser mais apropriado estabelecer como delimitação geográfica, para efeitos de certificação, e como limite territorial da indicação geográfica (IG) a registar, a área do concelho de Esposende, onde se situa a freguesia de Forjães, sempre salvaguardando os parâmetros técnicos e estéticos desta produção artesanal desenvolvida na freguesia de Forjães, por ser esta a referência que identifica o artesanato do junco no concelho de Esposende.
V - Breve resumo das matérias-primas, equipamentos e modo de produção
A principal matéria-prima de produção para as cestas de junco de Forjães - Esposende é, como o próprio nome indica, o junco. Uma das especificidades do artesanato de junco de Forjães é a utilização de junco de água salgada (nome vulgar: junco marítimo), nascido nos estuários de alguns rios relativamente próximos, como sejam o Lima, o Âncora, o Coura e, mais recentemente, o Cávado. Mas o principal local de apanha é, de facto, o sapal da margem esquerda do Lima, cerca de dois a três quilómetros a montante da foz, nos meses de julho e agosto.
Na preparação do junco é utilizado o enxofre que é colocado a arder por debaixo dos feixes de junco, dispostos em pilha, dadas as suas características fungicidas, operação que visa preservar o junco e branqueá-lo, dando-lhe a cor tradicional que, quando não tingido, embeleza a obra final produzida com o junco.
Parte do junco, depois de secado e enxofrado, é sujeito ao tingimento com anilinas, de modo a obter as cores vivas tão características desta produção tradicional.
Para a urdidura do tear é utilizado o fio de juta, fio vegetal extremamente robusto que garante a resistência da obra de junco produzida. Utilizados na urdidura longitudinal, os fios de juta são mantidos estacionários e em tensão no órgão do tear, onde se trama longitudinalmente o junco. É do entrelaçamento dos fios de juta e dos caules do junco que se tecem as esteiras que se hão de converter em tapetes, ou que irão constituir as diversas partes das cestas de junco, as quais são cosidas entre si sendo aplicadas no final as asas elaboradas igualmente com junco marítimo.
O caderno de especificações apresenta em detalhe os processos produtivos, desde o corte e preparação do junco à manufatura e acabamento dos produtos, e as principais características desta produção, nomeadamente os desenhos, cores e padrões que constituem a identidade tradicional do "Junco de Forjães - Esposende".
VI - Condições de inovação no produto e no modo de produção que garantam a preservação da identidade
Tendo em conta o desenvolvimento e história do artesanato do junco em Forjães, Esposende, é admissível o surgimento de novas alterações na forma e funcionalidade das esteiras produzidas nos teares tradicionais. A criatividade dos artesãos e expetativas dos clientes podem suscitar produtos mais atrativos e funcionais, desde que se preservem as especificidades desta produção tradicional.
Assim, não se entende que seja pernicioso para a genuinidade do artesanato do junco de Forjães o surgimento de novos produtos finais, bem pelo contrário, desde que o processo de produção das esteiras (as "tiras") cumpra com as especificações dos materiais empregues (o junco marítimo e o fio de juta), o processo de tingimento e de tecelagem no tear tradicional, assim como o uso das cores e desenhos tradicionalmente estabelecidos.
Do mesmo modo, os produtos que surjam como inovação devem inscrever-se nas duas grandes tipologias de produtos que a tradição foi consagrando: as cestas (podendo alargar-se, como já hoje sucede, a produtos relativamente afins tais como as carteiras ou as mochilas) e os tapetes e passadeiras (podendo alargar-se a outros artigos planos de uso no lar, como os individuais ou outros).
A conjugação e o cruzamento com outros materiais é possível, no domínio da inovação, desde que aqueles surjam em proporção significativamente menor à intervenção em junco, que deverá prevalecer em, pelo menos, 75 % da peça.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5675672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-06-30 - Decreto-Lei 121/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais
Aviso
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