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Louvor 125/2024, de 12 de Março

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Sumário

Louva o chefe 149005, Bruno Miguel Dias Fragoso, da Polícia de Segurança Pública, pela forma como desempenhou as funções de secretário pessoal do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Texto do documento

Louvor 125/2024



Ao cessar funções como Primeiro-Ministro do XXIII Governo Constitucional, expresso público louvor ao chefe 149005, Bruno Miguel Dias Fragoso, da Polícia de Segurança Pública, secretário pessoal do meu Gabinete, pela forma altamente competente como exerceu as suas funções, sólida formação ética e moral, grande competência profissional, provado esforço, energia e subido sentido de responsabilidade.

Tendo desempenhado funções no Gabinete do Primeiro-Ministro dos XXII e XXIII Governos Constitucionais, merecem especial destaque as diversas e exigentes tarefas relacionadas com matérias classificadas. Desde a credenciação de segurança de elementos do meu Gabinete, até à receção, tratamento, registo, controlo e gestão arquivística, de toda a documentação classificada, o chefe Bruno Fragoso soube sempre executá-las de forma cabal e com desenvoltura, distinguindo-se particularmente pela notável capacidade de trabalho, rigor e organização, fornecendo respostas adequadas, atempadas e sempre muito precisas, a todas as solicitações que lhe foram efetuadas.

Pelas qualidades e virtudes profissionais e pessoais evidenciadas, e fruto da perseverança colocada no desempenho das tarefas que lhe vêm sendo determinadas, o chefe Bruno Fragoso constitui-se como um exemplo de dedicação e excelência para todos os elementos que com ele privam, pelo que se afigura de inteira justiça e merecimento a concessão do presente louvor, devendo os serviços por si prestados, ser considerados extraordinários, relevantes e distintos.

29 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

317433999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5675633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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