Aviso (extrato) 5204/2024/2, de 11 de Março
- Corpo emitente: CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral
- Fonte: Diário da República n.º 50/2024, Série II de 2024-03-11
- Data: 2024-03-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, de 19 de Julho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para a Estrutura de Projeto - Controlo e gestão da contratualização, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descrito no Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, no âmbito da Estrutura de Projeto - controlo e gestão da contratualização e de acordo com a seguinte caracterização: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; O planeamento e controlo; A gestão e avaliação de candidaturas; A gestão de pedidos de pagamento; As verificações no local.
A este posto de trabalho compete também designadamente:
a) Emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional Regional do Alentejo;
b) Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas;
c) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional antes da operação ser aprovada;
d) Acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações, sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão e interação da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo;
e) Verificar se a operação a selecionar apresenta adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas e possui demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
f) Verificar a elegibilidade das despesas;
g) Assegurar que os beneficiários mantêm um sistema contabilístico adequado para as transações da operação;
h) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
i) Proceder às verificações de gestão de modo a garantir a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação da operação e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o Programa Operacional Regional do Alentejo, com as condições de apoio da operação, nos termos estabelecidos no manual de procedimentos;
j) Assegurar que as despesas declaradas cumpriram as regras europeias e nacionais;
k) Avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas de Gestão;
l) Manter atualizado o Sistema de Informação, com os dados de cada operação, que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria;
m) Reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo, toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação.
n) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
3 - Local de trabalho: Sede da CIMAL.
4 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de Gestão ou Economia.
5 - A publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet da CIMAL (www.cimal.pt).
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAL, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673804.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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