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Despacho 3-D/94, de 1 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [50], de 01.03.1994, Pág. 1918
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Sumário

DETERMINA QUE A REMUNERAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DAS COMISSOES DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS SOCIAIS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL CUJAS ORGÂNICAS TENHAM SIDO APROVADAS DE HARMONIA COM O DISPOSTO NO ART. 38 DO DEC-LEI 194/91, DE 25-1, E FIXADO NAS SEGUINTES PERCENTAGENS DA REMUNERAÇÃO ATRIBUIDA AO CARGO DE PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIRECÇÃO: PRESIDENTE - 10% , VOGAL - 8%.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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