Aviso (extrato) 5158/2024/2, de 11 de Março
- Corpo emitente: Município de Melgaço
- Fonte: Diário da República n.º 50/2024, Série II de 2024-03-11
- Data: 2024-03-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público de assistentes operacionais.
Texto do documento
Aviso 5158/2024/2
Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que no Município de Melgaço, cessaram a relação jurídica de emprego público os seguintes trabalhadores:
Alexandre Manuel Rodrigues Vieira - categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com efeitos a partir de 01/11/2023;
Estêvão de Araújo Pereira - categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com efeitos a partir de 31/12/2023.
4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
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Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que no Município de Melgaço, cessaram a relação jurídica de emprego público os seguintes trabalhadores:
Alexandre Manuel Rodrigues Vieira - categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com efeitos a partir de 01/11/2023;
Estêvão de Araújo Pereira - categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com efeitos a partir de 31/12/2023.
4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673751.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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