Aviso (extrato) 5142/2024/2, de 11 de Março
- Corpo emitente: Município de Abrantes
- Fonte: Diário da República n.º 50/2024, Série II de 2024-03-11
- Data: 2024-03-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação, conforme dispõe o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente datado de 12/02/2024 e por meu despacho datado de 20/02/2024 e deliberação da Câmara Municipal de 23/01/2024 que aprovou o mapa anual de recrutamentos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (contrato a termo resolutivo certo), tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados:
Ref. 1 - 1 Posto de Trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura na área do Serviço Social), para a Divisão do Desenvolvimento Social;
Ref. 2 - 1 Posto de Trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura na área da Psicologia), para a Divisão do Desenvolvimento Social;
Ref. 3 - 1 Posto de Trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura na área da Educação Social), para a Divisão do Desenvolvimento Social.
Caracterização do posto de trabalho:
Ref. 1 - Coordenação do projeto Radar Social; Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; Realização de atendimento social e visitas domiciliárias; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades e executar o Plano de Ação identificado na Fase do projeto.
Competências essenciais:
Planeamento e Organização;
Relacionamento Interpessoal;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Coordenação;
Tolerância à Pressão e Contrariedades.
Ref. 2 - Apoio psicossocial de famílias em vulnerabilidade psicológica; Realização de Visitas Domiciliárias; Dinamização de grupos de trabalho temáticos com os parceiros da Rede Social; Dinamização de atividades no âmbito do projeto; Contactos e reuniões com diferentes instituições/serviços; elaboração de avaliação diagnóstica das situações sociais; Colaborar na implementação de um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social.
Competências essenciais:
Orientação para Resultados
Conhecimentos Especializados e Experiência;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Tolerância à Pressão e Contrariedades.
Ref. 3 - Apoio social e de desenvolvimento de competências de famílias em situação de vulnerabilidade social; Realização de Visitas Domiciliárias; Dinamização de grupos de trabalho temáticos com os parceiros da Rede Social; Dinamização de atividades para promoção de competências no âmbito do projeto; Contactos e reuniões com diferentes instituições/serviços; elaboração de avaliação diagnóstica das situações sociais; Promover e georreferenciar recursos e respostas sociais; Colaborar na implementação de um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social.
Competências essenciais:
Orientação para Resultados
Conhecimentos Especializados e Experiência;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Tolerância à Pressão e Contrariedades.
A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação.
A publicação integral do aviso será feita na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09.
22/02/2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673734.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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