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Aviso (extrato) 5116/2024/2, de 11 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico para a Divisão de Alimentação.

Texto do documento

Aviso 5116/2024/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria assistente técnico para a Divisão de Alimentação

Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, de 09/02/2024, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Alimentação.

Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A caracterização do posto de trabalho em função da referência, atribuição, competência ou atividade, é a seguinte:

Realizar ações de monitorização do serviço prestado nos refeitórios e cafetarias geridos pelos SSAP, realizadas no âmbito das competências contratualmente previstas, com incidência na verificação das condições de higiene, confeção, apresentação e qualidade do serviço prestado e identificação eventuais incumprimentos contratuais;

Abrir processos tendentes à correção de desconformidades e à eventual aplicação de sanções pecuniárias;

Acompanhar o tratamento de sugestões/reclamações e propor medidas corretivas quando necessário.

A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

16/02/2024. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

317372892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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