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Aviso (extrato) 5115/2024/2, de 11 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um técnico superior com licenciatura na área da nutrição a afetar à Divisão de Alimentação.

Texto do documento

Aviso 5115/2024/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria técnico superior, para a Divisão de Alimentação, área da nutrição

Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, de 09/02/2024, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Alimentação.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Ciências da Nutrição, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Inscrição na Ordem dos Nutricionistas.

A caracterização do posto de trabalho em função da referência, atribuição, competência ou atividade, é a seguinte:

Conteúdo funcional:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica.

Procedimentos:

Domínio dos referenciais legais e normativos sobre alimentação e nutrição (regulamentos, linhas de orientação e valores de referência nutricionais, entre outros);

Estabelecer contactos regulares com entidades responsáveis pelo acompanhamento da execução das medidas nacionais e comunitárias aplicáveis ao setor da alimentação e nutrição coletiva;

Estabelecer e implementar procedimentos operacionais de acordo com os referenciais legais e normativos no contexto do serviço de alimentação nos refeitórios da administração pública;

Assessorar e validar a conceção e o desenvolvimento de estruturas e infraestruturas relacionadas com circuitos de produção e fornecimento de refeições, adequando-as às necessidades, legislação e recomendações em vigor;

Propor a celebração de contratos/protocolos para garantir a qualidade do serviço prestado e estudar as condições para a sua aplicação e propor as medidas necessárias;

Formulação e avaliação de planos de ementas adequados, tendo em conta as linhas de orientação nutricional, sustentabilidade, recursos disponíveis e meio ambiente sociocultural e as obrigações contratuais com os fornecedores, em prol da saúde dos beneficiários da administração pública;

Elaborar e gerir a documentação relativa a: listas de capitações; fichas técnicas; declaração nutricional; alergénios; informação ao consumidor; rendimento e custo da oferta alimentar; especificações da matéria-prima; sistema de rastreabilidade; gestão de reclamações e situações de emergência, entre outros;

Gestão do processo de aquisição de géneros alimentícios de acordo com os requisitos legais e com a sua sustentabilidade, cumprindo os parâmetros nutricionais, da qualidade e da segurança;

Elaborar peças de procedimento para aquisição de serviços conexos;

Promover a abertura de procedimentos aquisitivos e integrar os júris responsáveis pela respetiva realização;

Propor a celebração de contratos para controlo microbiológico da alimentação coletiva e de qualidade nos refeitórios e instrução de processos com vista à sua resolução;

Realizar ações de fiscalização nos refeitórios geridos pelos SSAP, para verificar as condições de higiene, confeção, apresentação e qualidade do serviço prestado e identificar eventuais incumprimentos das cláusulas contratuais;

Instruir processos de aplicação de sanções pecuniárias;

Tratar sugestões/reclamações e propor medidas corretivas quando necessário;

Analisar os índices de ocupação dos refeitórios;

Propor a implantação de novos refeitórios ou a sua desativação em função dos indicadores obtidos;

Analisar os pedidos para gestão de novos espaços para refeitórios, snacks e cafetarias;

Efetuar os estudos de conceção para implantação de refeitórios, snacks e cafetarias;

Propor a realização de intervenções de requalificação, com incidência em infraestruturas e equipamentos.

A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

16/02/2024. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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