Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 265/2024, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Santiago de Montalegre.

Texto do documento

Regulamento 265/2024



O decréscimo da taxa de natalidade, principalmente na região do interior do país, é uma questão preocupante e que necessita de respostas que procurem inverter tal situação. A Freguesia de Santiago de Montalegre não passa imune a esta tendência, sendo que a sua população tem vindo a decrescer de geração em geração.

A Freguesia de Santiago de Montalegre pretende, no âmbito das suas atribuições em matéria de ação social, contribuir para o aumento da natalidade e para a fixação da população mais jovem, pelo que se justifica a aprovação de incentivos específicos que permitam atingir estes objetivos.

O presente regulamento é elaborado em harmonia com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual foi aprovado pela Junta de Freguesia em 27 de outubro de 2023 e em Assembleia de Freguesia a 20 de dezembro de 2023.

14 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Dora Maria Lavrador dos Santos.

Artigo 1.º

Âmbito

O regulamento do Apoio à Natalidade regula as condições de atribuição e tipologia do incentivo à natalidade na Freguesia de Santiago de Montalegre.

Artigo 2.º

Tipologias de apoio

1 - O apoio à natalidade efetua-se através da atribuição de um cartão presente no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), que pretende apoiar a aquisição de produtos e materiais necessários ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança.

2 - O valor do cartão pode ser atualizado em qualquer momento por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre.

Artigo 3.º

Beneficiários

São elegíveis para receber os apoios previstos no presente regulamento, as crianças nascidas após 1 de janeiro de 2023, cujos progenitores casados ou unidos de facto, progenitor com que comprovadamente resida ou pessoa singular a quem esteja administrativa ou judicialmente confiada resida e esteja recenseada na Freguesia de Santiago de Montalegre.

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Santiago de Montalegre;

b) Que o/a requerente ou requerentes residam há, pelo menos, 1 (um) ano e estejam recenseados há, pelo menos, 6 (seis) meses na Freguesia de Santiago de Montalegre, em ambos os casos, contados da data do nascimento da criança;

c) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;

d) A apresentação de todos os documentos solicitados devidamente atualizados.

Artigo 5.º

Requerimento inicial

1 - O procedimento inicia-se a requerimento de uma das seguintes pessoas:

a) Qualquer um dos progenitores com quem a criança comprovadamente resida;

b) Pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

2 - O requerimento inicial será feito em impresso próprio disponibilizado pelos serviços da Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre e será ali entregue instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão do assento de nascimento da criança;

b) Apresentação do cartão de cidadão do requerente ou requerentes;

c) Outros documentos considerados necessários à comprovação dos requisitos de atribuição do apoio.

3 - A candidatura será considerada válida após a Junta de Freguesia comprovar que o/a requerente ou requerentes residam há, pelo menos, 1 (um) ano e estejam recenseados há, pelo menos, 6 (seis) meses na Freguesia de Santiago de Montalegre, em ambos os casos, contados da data do nascimento da criança.

Artigo 6.º

Prazo de candidatura

1 - O incentivo de Apoio à Natalidade é requerido até sessenta (60) dias após o nascimento da criança ou após a notificação da decisão das entidades competentes que confiem a criança às pessoas mencionadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º

2 - Quando o nascimento tiver ocorrido após 1 de janeiro de 2023, mas antes da entrada em vigor do presente regulamento, o prazo mencionado no ponto anterior conta-se a partir da respetiva entrada em vigor.

3 - Os prazos referidos no presente artigo são contínuos.

Artigo 7.º

Decisão e prazo de reclamação

1 - O requerente ou requerentes serão informados por escrito (via carta registada com aviso de receção), no prazo de 30 dias contínuos, da decisão que a Junta de Freguesia deliberar sobre a candidatura, sendo que, em caso de indeferimento serão apresentados os fundamentos da não atribuição.

2 - Em caso de indeferimento o/a requerente ou requerentes podem reclamar num prazo de 10 dias úteis, sendo a reclamação dirigida à Junta de Freguesia.

3 - A reavaliação do processo será comunicada num prazo de 10 dias úteis.

4 - A decisão final da Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre é sempre notificada aos interessados e o apoio deve será atribuído no prazo máximo de 30 dias após a notificação.

Artigo 8.º

Perda do Apoio

1 - Há lugar a perda do apoio concedido, devendo o montante recebido ser devolvido sob forma de numerário, no caso de o mesmo ter sido atribuído em resultado de falsas declarações do requerente.

2 - De acordo com o n.º anterior, o requerente pode perder a elegibilidade para futuras candidaturas ao presente apoio.

Artigo 9.º

Casos omissos

As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

317364395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda