Mobilidades Internas Intercarreiras
Faz público que após procedimentos concursais internos e nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 92.º e a) e b) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 35/2014 e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, foram autorizadas as seguintes mobilidades internas intercarreiras:
Trabalhador | Carreira/Categoria de origem | Carreira/Categoria de destino | Posição/Nível | Remuneração |
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Anabela Susete Santos Costa | Assistente Operacional | Assistente Técnico | 1.ª/7 | 922,47 € |
Mário António Sousa Freitas Ferreira | Assistente Operacional | Assistente Técnico | 1.ª/7 | 922,47 € |
Ricardo Manuel Brochado Pinto | Assistente Operacional | Assistente Técnico | 1.ª/7 | 922,47 € |
Rui Manuel Correia Taveira | Assistente Operacional | Assistente Técnico | 1.ª/7 | 922,47 € |
As mobilidades internas produzem efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2024 e pelo período de 18 meses.
2024/02/07. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
317340726