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Aviso 5022/2024/2, de 7 de Março

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Santa Maria da Feira.

Texto do documento

Aviso 5022/2024/2



Elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Santa Maria da Feira

O Presidente da Câmara Municipal, em exercício, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, na reunião pública de três de janeiro de 2024 e na reunião pública de vinte e nove de janeiro de 2024, deliberou, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, proceder à elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Santa Maria da Feira, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, a fixação de um prazo de 24 meses para a sua conclusão, e, ainda, sujeitar a elaboração do plano a avaliação ambiental estratégica (AAE).

Mais torna público que, nos termos das referidas deliberações e com o fundamento na informação técnica n.º 04/DP/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, a elaboração do Plano de Urbanização com incidência territorial na cidade de Santa Maria da Feira, delimitada em planta, é uma oportunidade imprescindível de planear a estruturação da cidade, tornando-se urgente face às pressões urbanísticas com que a cidade se tem vindo a deparar. Assim, importa que o Plano de Urbanização melhore significativamente a imagem da cidade de Santa Maria da Feira através dos seus parâmetros urbanísticos, com medidas capazes de produzir um instrumento com escalas mais adequadas para a definição de soluções de desenho urbano, urbanização e funcionalidade, com o objetivo de estruturar o solo e o seu aproveitamento.

Mais se informa que, na sequência das deliberações, a Câmara Municipal fixa um período de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do respetivo Aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados podem apresentar sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, presencialmente no Serviço de Atendimento Municipal, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: santamariadafeira@cm-feira.pt.

Todos os elementos que integram esta deliberação podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira (www.cm-feira.pt) e no Departamento de Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso num jornal de âmbito nacional, no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

16/02/2024. - O Presidente da Câmara, Dr. Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria.

Deliberações

Reunião Ordinária de 03-01-2024 - Número 14 e Reunião Ordinária de 29-01-2024 - Número 18

Justina Rodrigues de Sousa Veiga de Macedo, Chefe da Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos, do Município de Santa Maria da Feira:

Certifico que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, nas suas reuniões ordinárias de três e de vinte e nove de janeiro de 2024, deliberou, por unanimidade:

Iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Urbanização da cidade de Santa Maria da Feira;

Estabelecer o prazo de 24 meses para a sua elaboração;

Estabelecer o prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República, para o período de participação pública;

Sujeitar a elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Santa Maria da Feira a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);

Publicitar as deliberações, através de editais, no Diário da República, nos lugares de estilo, no sítio da Internet da Câmara Municipal, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.

Aprovar os Termos de Referência do Plano de Urbanização da Cidade de Santa Maria da Feira, exarados na informação n.º 04/DP/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, a qual se anexa e faz parte integrante da presente certidão.

E, por ser verdade, passo a presente certidão, composta por 5 folhas, que verifiquei estar conforme e vai ser por mim devidamente assinada e autenticada com o selo branco do Município.

Município de Santa Maria da Feira e Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos, 2 de fevereiro de 2024. - A Chefe da Divisão, Dr.ª Justina Sousa.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

71697 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_71697_PlantaPU.jpg

617370623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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