Aviso 5006/2024/2, de 7 de Março
- Corpo emitente: Município da Maia
- Fonte: Diário da República n.º 48/2024, Série II de 2024-03-07
- Data: 2024-03-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolida a mobilidade intercategorias de trabalhadora do Município como coordenadora técnica.
Texto do documento
Aviso 5006/2024/2
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo despacho abaixo indicado, exarado pelo Presidente da Câmara Municipal, consolidou-se a mobilidade intercategorias da seguinte trabalhadora:
Pelo Despacho 40, de 15 de dezembro de 2023, consolidou a mobilidade na categoria de Coordenador Técnico, na 3.ª posição, nível 20, a trabalhadora Ana Rodrigues da Silva Mesquita.
A consolidação da referida mobilidade produz efeitos a partir do dia 15 de dezembro de 2023.
6 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara da Municipal, António Domingos da Silva Tiago, eng.º
317369344
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo despacho abaixo indicado, exarado pelo Presidente da Câmara Municipal, consolidou-se a mobilidade intercategorias da seguinte trabalhadora:
Pelo Despacho 40, de 15 de dezembro de 2023, consolidou a mobilidade na categoria de Coordenador Técnico, na 3.ª posição, nível 20, a trabalhadora Ana Rodrigues da Silva Mesquita.
A consolidação da referida mobilidade produz efeitos a partir do dia 15 de dezembro de 2023.
6 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara da Municipal, António Domingos da Silva Tiago, eng.º
317369344
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670834.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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