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Aviso (extrato) 5004/2024/2, de 7 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de pintor, da carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 5004/2024/2



Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de pintor, da carreira e categoria de assistente operacional, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, de 20 de julho de 2023, através do Aviso (extrato) n.º 13845/2023, e na Bolsa de Emprego Público, com o código OE202307/0697, foi homologada por meu despacho de 16 de fevereiro de 2024 e se encontra afixada no Departamento de Recursos Humanos e disponível na pagina eletrónica deste Município
(www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos/procedimentos-concursais-a-decorrer.)

Nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da referida Portaria, irá ser constituída reserva de recrutamento interna, uma vez que a lista contém um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.

Da homologação da lista unitária de ordenação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

Por delegação de competências conferidas pela Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 1 de fevereiro de 2024, publicitado pelo Edital 91/2024, da mesma data.

16 de fevereiro de 2024. - A Vereadora, Ana Fernanda Osío Bracamonte.

317368923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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