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Aviso 4988/2024/2, de 7 de Março

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Sumário

Consulta pública do Plano de Ação para o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PAPERSU).

Texto do documento

Aviso 4988/2024/2



Luís Fernando Martins Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que se encontra em fase de consulta pública do Plano de Ação para o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PAPERSU) pelo prazo de 10 dias, nos termos do código procedimento administrativo e de acordo com a informação vinculada pala CIMAA, no caso destes planos, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 10/01/2024.

O Plano de Ação estará disponível, nas horas de expediente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal e no sítio do Município (www.campomaior.pt) para efeitos de recolhas de sugestões de todos os interessados.

A apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara, durante os dez dias, contados a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.

16/02/2024. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.

317368072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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