Aviso 4988/2024/2, de 7 de Março
- Corpo emitente: Município de Campo Maior
- Fonte: Diário da República n.º 48/2024, Série II de 2024-03-07
- Data: 2024-03-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Luís Fernando Martins Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que se encontra em fase de consulta pública do Plano de Ação para o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PAPERSU) pelo prazo de 10 dias, nos termos do código procedimento administrativo e de acordo com a informação vinculada pala CIMAA, no caso destes planos, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 10/01/2024.
O Plano de Ação estará disponível, nas horas de expediente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal e no sítio do Município (www.campomaior.pt) para efeitos de recolhas de sugestões de todos os interessados.
A apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara, durante os dez dias, contados a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.
16/02/2024. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.
317368072
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670813.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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