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Aviso 4959/2024/2, de 7 de Março

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Sumário

Republicação do Aviso n.º 2409/2024, publicado no #ITALICO#Diário #ENDITALICO# #ITALICO#da #ENDITALICO# #ITALICO#República, #ENDITALICO# 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2024.

Texto do documento

Aviso 4959/2024/2



Procede-se à republicação do Aviso 2409/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 21, de 30 de janeiro, por ter sido detetada uma incorreção no anexo à ficha de registo de criação do ciclo de estudos de Mestrado - 2.º ciclo em Agricultura Biológica e Desenvolvimento Rural, com o registo n.º R/A-CR 127/2023, de 20-09-2023.

Assim, no âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e em conformidade com o Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual (RJGDES) e demais legislação conexa, foi aprovada a criação do curso de 2.º ciclo em Agricultura Biológica e Desenvolvimento Rural, pela Universidade da Madeira em associação com a Universidade dos Açores e Universidade de Cabo Verde e com a colaboração do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

O referido curso conducente ao grau de mestre, foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 31 de julho de 2023 e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 20 de setembro de 2023, com o número: R/A-CR 127/2023, pelo que determino, que se proceda à republicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso, o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2024-2025.

20 de fevereiro de 2024. - O Reitor, José Sílvio Moreira Fernandes.

ANEXO

1 - Instituição de Ensino: Universidade da Madeira - Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia; Universidade dos Açores - Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente; Universidade de Cabo Verde; Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Agricultura Biológica e Desenvolvimento Rural

4 - Grau ou diploma: Mestre

4.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Engenharia e técnicas afins

ETA

5

0

Turismo e lazer

TLA

15

0

Produção Agrícola e Animal

PAA

60

0

Indústrias alimentares

IAL

5

0

Matemática e estatística

ME

5

0

Marketing e publicidade

MPB

5

0

Agricultura, silvicultura e pescas

ASP

25

0

Subtotal

120

0

Total

120



8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização
do ano curricular

Duração

Horas
trabalho

Horas contacto

ECTS

Observações

Condicionadores do Solo e Tecnologias de Reconversão de Resíduos

PAA

1.º

1.º Semestre

135

40

TP:30; PL:6 S:4

5

Proteção das Culturas em Agricultura Biológica

PAA

1.º

1.º Semestre

130

40

TP:30; PL:6 S:4

5

Sistemas de Informação Geográfica e Modelação

ETA

1.º

1.º Semestre

135

40

TP:34; S:6

5

Gestão de Recursos Hídricos

ASP

1.º

1.º Semestre

135

40

TP:36; PL:4

5

Dinâmica dos Agroecossistemas e Diversidade da Paisagem

ASP

1.º

1.º Semestre

135

40

TP:30; TC:6 S:4

5

Gestão da Fertilidade do Solo e da Nutrição das Culturas

PAA

1.º

1.º Semestre

135

40

TP:36; S:4

5

Pecuária Biológica

PAA

1.º

2.º Semestre

135

40

TP:32; S:8

5

Fruticultura Biológica

PAA

1.º

2.º Semestre

135

40

TP:30; PL:6 S:4

5

Tecnologia dos Produtos de Origem Animal e Vegetal

IAL

1.º

2.º Semestre

135

40

TP:30; PL:10

5

Horticultura Biológica

PAA

1.º

2.º Semestre

135

40

TP:34; TC:6

5

Saúde e Bem-Estar Animal

ASP

1.º

2.º Semestre

135

40

TP:34; PL:6

5

Turismo Rural - Produtos e Serviços

TLA

1.º

2.º Semestre

135

40

TP:40

5





T: Ensino teórico, TP: Ensino teórico-prático, PL: Ensino prático e laboratorial, TC: Trabalho de campo, S: Seminário, E: Estágio, OT: Orientação tutorial, O: Outro tipo de contacto.

QUADRO N.º 3

2.º ano

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização
do ano curricular

Duração

Horas
trabalho

Horas contacto

ECTS

Observações

Viticultura Biológica

PAA

2.º

1.º Semestre

135

40

TP:30; PL:4 OT:6

5

Projeto I

PAA

2.º

1.º Semestre

270

80

TP:33; S:25; OT:22

10

Metodologias de Investigação e Análise de Dados

ME

2.º

1.º Semestre

135

40

TP:40

5

Desenvolvimento rural e sustentabilidade

PAA

2.º

1.º Semestre

135

40

TP:30; PL:10

5

Gestão, Certificação e Marketing

MPB

2.º

1.º Semestre

135

40

TP:30; PL:10

5

Projeto II (Dissertação, ou Projeto, ou estágio)

ASP, PAA, TLA

2.º

2.º Semestre

810

210

E:80; O:130

30



T: Ensino teórico, TP: Ensino teórico-prático, PL: Ensino prático e laboratorial, TC: Trabalho de campo, S: Seminário, E: Estágio, OT: Orientação tutorial, O: Outro tipo de contacto.

317390233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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