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Despacho 2449/2024, de 7 de Março

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Sumário

Comissão de serviço da delegada de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES do Algarve I) Central, Dr.ª Filomena Horta Correia, em acumulação de funções no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES Algarve III) Sotavento.

Texto do documento

Despacho 2449/2024



Ao abrigo do disposto no n.os 8, 13, 14, 15 e 16 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de Outubro, sob proposta fundamentada da Sra. Delegada de Saúde Regional do Algarve, e ouvida a Sra. Diretora Executiva do ACES Algarve III - Sotavento, nomeia-se a Dr.ª Maria Filomena Costa Horta Correia, Assistente Graduada Sénior da Carreira Especial Médica - área de Saúde Pública, Delegada de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES do Algarve I) - Central, em acumulação de funções no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES Algarve III) - Sotavento, no período de 14 de maio de 2021 a 27 de maio de 2021, ficando ratificados todos os atos anteriormente processados.

16 de fevereiro de 2024. - A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado.

317391862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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