Delegação de competências nos membros do conselho diretivo e subdelegação de competências em dirigentes intermédios.
Deliberação 290/2024
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 6 do artigo 21.º da
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no
Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, e na
Portaria 386/2012, de 29 de novembro, alterada pela
Portaria 326/2019, de 23 de setembro, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI), considerando a necessidade de redistribuição de pelouros e delegação de competências, deliberou alterar a Deliberação do CD n.º 7/2023 nos seguintes termos:
1.1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Presidente do Conselho Diretivo Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira:
1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas:
1.1.1.1 - Recursos Humanos - DRHAC;
1.1.1.2 - Atribuição, Oposição e Gestão de Direitos de Propriedade Industrial - DMP;
1.1.1.3 - Relações Externas - DRE.
1.1.2 - Competência para a autorização de despesas até ao limite de 30.000,00 €.
1.2 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias:
1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas:
1.2.1.1 - Gestão Financeira e Patrimonial - DRF;
1.2.1.2 - Extinção dos Direitos - DED;
1.2.1.3 - Assuntos Jurídicos - DAJ;
1.2.1.4 - Sistema de Gestão da Qualidade relativo ao Planeamento e Acompanhamento da Atividade do INPI-SGQ;
1.2.1.5 - Atendimento ao Público/Apoio ao Cliente - DRHAC;
1.2.2 - Competência para a autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 €.
1.3 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, no Vogal do Conselho Diretivo Luís Miguel Ribeiro Engrossa:
1.3.1 - Todas as competências necessárias para o exercício dos poderes de direção, excluindo os de natureza disciplinar, relacionadas com as áreas de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, de aplicação transversal e abrangente, ao nível de toda a orgânica do INPI, com a supervisão direta no que concerne ao Departamento de Sistemas Informáticos (DSI), bem como os recursos respeitantes a projetos nessas áreas tecnológicas, ainda que realizados em colaboração ou parceria com outras entidades, nacionais ou internacionais.
1.3.2 - A operacionalização e a publicação do Boletim da Propriedade Industrial.
1.3.3 - Competência para a autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 €.
1.4 - Designar a Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias para substituir a Presidente do Conselho Diretivo, nas suas ausências, faltas e impedimentos.
1.5 - Determinar que, nas ausências, faltas e impedimentos de um dos vogais do Conselho Diretivo, as competências nele delegadas são exercidas pela Presidente do Conselho Diretivo.
2 - O Conselho Diretivo subdelega nos seguintes dirigentes intermédios:
2.1 - No Diretor da Direção de Marcas e Patentes, André Filipe do Espírito Santo Robalo:
2.2.1 - As competências decisórias que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, quanto a essa Direção, concretamente no âmbito dos direitos da propriedade industrial.
2.3 - Na Diretora da Direção de Organização e Gestão, Maria Fernanda Alves Pimenta:
2.3.1 - As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, para as áreas de Recursos Humanos;
2.3.2 - As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Vogal do Conselho Diretivo, Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias, para as áreas de Gestão Financeira, podendo autorizar a realização de despesas de funcionamento até ao limite de 10.000 euros;
2.3.3 - As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Vogal do Conselho Diretivo, Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias, para a área de Apoio ao Cliente.
2.3.4 - Nas ausências, faltas e impedimentos da Diretora de Organização e Gestão, Maria Fernanda Alves Pimenta, as competências nela delegadas, constantes do n.º 2.2.2. da presente Deliberação, são exercidas pela Chefe do Departamento de Recursos Financeiros, Cecília Pedro Gomes.
2.4 - No Diretor da Direção de Extinção de Direitos, Rui Jorge Pereira Solnado Tavares da Cruz:
2.4.1 - As competências decisórias que foram delegadas na Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias, quanto a essa Direção, concretamente no âmbito dos pedidos de invalidades e dos pedidos de declaração de caducidade.
3 - É revogado o
Aviso 1126/2024, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 13, 2.ª série, de 18 de janeiro.
4 - A presente Deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2024
14 de fevereiro de 2024. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
317361008