Aviso 4915/2024/2, de 7 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 48/2024, Série II de 2024-03-07
- Data: 2024-03-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Sara Magalhães Francisco.
Texto do documento
Aviso 4915/2024/2
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 13 de fevereiro de 2024, da Sr.ª Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora Sara Magalhães Francisco, concluído com sucesso, na carreira de técnico superior, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
14 de fevereiro de 2024. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Rocha.
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Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 13 de fevereiro de 2024, da Sr.ª Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora Sara Magalhães Francisco, concluído com sucesso, na carreira de técnico superior, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
14 de fevereiro de 2024. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Rocha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5670643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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