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Despacho Normativo 93/94, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 93/94
Considerando que em 27 de Setembro de 1993 cessou a comissão de serviço a licenciada Isabel Maria Gomes Ventura, à data chefe de divisão no extinto Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, aprovado pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar previsto no número anterior produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Mar, 27 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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