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Aviso (extrato) 4861/2024/2, de 6 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 4861/2024/2



Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com vários trabalhadores

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na sua atual redação, na sequência de procedimentos concursais comuns de recrutamento, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto no n.º 2 do artigo 30.º da LGTFP, com os seguintes trabalhadores:

Ana Isabel Pereira da Silva, carreira/categoria de técnico superior, com início em 03/01/2024, tendo sido posicionada na 1.ª posição remuneratória, 16.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única, da carreira e categoria de técnico superior;

Jorge Correia de Deus, carreira/categoria de assistente operacional, com início de funções em 15/01/2024, tendo sido posicionado na 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única, da carreira e categoria de assistente operacional;

Vítor Manuel Conceição Vaz, carreira/categoria de assistente operacional, com início em 01/02/2024, tendo sido posicionado na 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única, da carreira e categoria de assistente operacional;

José António Santos Lopes, carreira/categoria de assistente operacional, com início em 01/02/2024, tendo sido posicionado na 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única, da carreira e categoria de assistente operacional.

2 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.

317322785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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