A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Deliberação (extrato) 288/2024, de 6 de Março

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Sumário

Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados.

Texto do documento

Deliberação 288/2024



Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 29 de janeiro de 2024, foram autorizados a prestarem serviço, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, os seguintes magistrados do Ministério Público jubilados:

Lic. Maria José Fernandes, Procuradora-Geral-Adjunta em exercício de funções como Inspetora do Ministério Público, até à finalização do serviço inspetivo a seu cargo;

Lic. Eduardo Manuel Soeiro Cardoso, Procurador da República em exercício de funções no Juízo Central Cível e Criminal da Guarda, até 31/08/2024.

15 de fevereiro de 2024. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.

317363909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5668686.dre.pdf .

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