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Portaria 70/94, de 2 de Fevereiro

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Sumário

FIXA EM 250$00 MENSAIS A TAXA ANUAL DE RADIODIFUSÃO SONORA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 70/94
de 2 de Fevereiro
Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, pois a mesma constitui a principal fonte de receita da Radiodifusão Portuguesa, E. P.;

Considerando a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e Adjunto, o seguinte:

1.º A taxa anual de radiodifusão sonora é fixada em 250$00 mensais.
2.º É revogada a Portaria 234/93, de 27 de Fevereiro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1994.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 12 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e das Finanças. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - Decreto-Lei 389/76 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social

    Extingue o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorreceptores e institui uma sobretaxa nacional de radiodifusão.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-27 - Portaria 234/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    FIXA EM 245$00 A TAXA ANUAL DA RADIODIFUSÃO SONORA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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