Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 234/93, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

FIXA EM 245$00 A TAXA ANUAL DA RADIODIFUSÃO SONORA.

Texto do documento

Portaria 234/93
de 27 de Fevereiro
Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, pois a mesma constitui a principal fonte de receita da Radiodifusão Portuguesa, E. P.;

Considerando a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto, das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º A taxa anual de radiodifusão sonora é fixada em 245$00 mensais.
2.º É revogada a Portaria 65/92, de 1 de Fevereiro.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 1993.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto. - Pelo Ministro das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - Decreto-Lei 389/76 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social

    Extingue o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorreceptores e institui uma sobretaxa nacional de radiodifusão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-02 - Portaria 70/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    FIXA EM 250$00 MENSAIS A TAXA ANUAL DE RADIODIFUSÃO SONORA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda